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Demissão sem justa causa e os principais direitos do trabalhador

Neste artigo você vai aprender:
Resumo do artigo
Em casos de demissão sem justa causa o trabalhador é protegido pela lei, e possui direito a uma série de indenizações na sua demissão. Se você não sabe quais são esses direitos, e nem sabe o que é a demissão sem justa causa, neste artigo vamos te explicar tudo sobre esse tipo de demissão e quais são os direitos do trabalhador. Em casos de dúvidas, não deixe entrar em contato conosco.

“Fui demitido sem justa causa, quais são os meus direitos?”. Essa é uma pergunta muito comum que recebemos no escritório Felipe Becker Advocacia, mas antes de respondê-la neste artigo, primeiro, precisamos saber do que se trata a demissão sem justa causa.

Dessa forma, você saberá tudo sobre esse tipo de demissão e, principalmente, quais são seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Demissão sem justa causa – o que é?

A demissão sem justa causa é um dos tipos de desligamentos previstos na CLT, onde o trabalhador é dispensado sem um motivo determinado na legislação. Dessa forma, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de indenizações previstas pela lei trabalhista.

Ou seja, se o trabalhador que não deu motivos, e, na maioria das vezes, sequer esperava seu desligamento na empresa, terá direito a receber as indenizações que pontuaremos logo abaixo.

Entretanto, se o trabalhador não deu razão para sua demissão, por quais motivos ele seria dispensado? Vejamos.

Motivos para uma demissão sem justa causa

Como falamos, a demissão sem justa causa é um dos tipos de desligamentos previstos na CLT. Dessa forma, além da demissão sem justa causa, há na legislação a previsão da “demissão por justa causa”, “pedido de demissão pelo funcionário” e “acordo entre as partes”.

No caso da demissão sem justa causa — que também é conhecida como dispensa sem justa causa, a empresa não precisa ter um motivo específico para demitir o trabalhador.

Entretanto, uma demissão sem justa causa pode ocorrer em casos de:

Corte de custos

Quando uma empresa visa diminuir o custo com a folha de pagamento. Nesse caso, um ou mais trabalhadores podem ser desligados sem justa causa, a fim de equilibrar as contas da empresa.

Reajuste na estrutura da empresa

Quando uma empresa está se ajustando com ajuda da tecnologia para atender a demanda, e, nesse caso, algumas funções se tornam um gasto que poderia ser diminuído. Assim, empresa pode optar pelo desligamento dos trabalhadores desse setor.

Baixo desempenho

Quando um trabalhador não atende as expectativas da empresa e apresenta um desempenho insatisfatório para o seu setor, a empresa também pode optar pelo desligamento sem justa causa.

No entanto, o desligamento sem justa causa precisa seguir um processo burocrático e também significa que o trabalhador terá direito a receber uma série de indenizações. Vejamos.

Demissão sem justa causa — como funciona

No momento que uma empresa opta por desligar um trabalhador sem justa causa, ela deve realizar uma série de tarefas burocráticas para ficar de acordo com a legislação trabalhista. Nesse sentido, o legislador teve como objetivo a proteção do trabalhador, no sentido de garantir o mínimo de condições para sua subsistência, até ele conseguir um novo emprego.

Vejamos, portanto, quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa.

Demissão sem justa causa — direitos do trabalhador

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Separamos abaixo, todos os direitos assegurados pela CLT ao trabalhador desligado sem justa causa.

Aviso prévio

No caso do aviso prévio, o trabalhador demitido poderá trabalhar o aviso prévio ou receber o aviso prévio indenizado.

Nesse sentido, se o aviso prévio for trabalhado, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia útil do mês posterior ao desligamento. Por outro lado, se o aviso prévio for indenizado, a rescisão deverá ser paga em até 10 dias corridos após a demissão.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro é proporcional sobre os meses em que o trabalhador laborou por mais de 14 dias. Nesse sentido, cada mês trabalhado por mais de 14 dias equivale a 1/12 do valor total desse direito.

Saldo do salário

Aqui, o trabalhador tem direito a receber um salário proporcional aos dias trabalhados até o dia em que recebeu sua demissão.

Férias proporcionais

Nessa indenização, o trabalhador terá direito às quantidades referente às férias que tiraria no ano da sua demissão, que ainda não venceram, na proporção dos meses trabalhados. Ademais, nesse cálculo será incluído o período de aviso prévio como um período trabalhado.

Férias vencidas

Nesse caso, se o trabalhador ainda tiver férias para tirar no ato da demissão, dele terá direito a receber a quantia referente às férias e também o acréscimo do 1/3 constitucional.

Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)

Aqui, o trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS, além do depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Além de todas as indenizações mencionadas acima, a empresa será obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador.

Pagamento na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador, após receber o aviso prévio poderá receber os valores entre dois momentos.

Dessa forma, no caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após o término do aviso.

Por outro lado, se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deverá ser realizado em até 10 dias a partir da notificação do trabalhador.

Conclusão

Sabemos que a CLT criou diversas indenizações para proteger o trabalhador em casos de demissões sem justa causa.

Entretanto, nem todos os trabalhadores possuem conhecimento sobre seus direitos, e nesse caso, muitos acabam deixando de receber verbas indenizatórias que seriam úteis nesse momento difícil.

Por isso, contato com a experiência de um advogado trabalhista é de grande importância para receber tudo o que é direito do trabalhador.

Aqui no escritório Felipe Becker Advocacia contamos com profissionais altamente qualificados para atender quaisquer demandas trabalhistas.

Em caso de dúvida, não deixe de falar conosco.

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Dr. Felipe Becker
Advogado inscrito na OAB/RS 48.826, com quase 30 anos de sólida atuação no Direito do Trabalho, oferece serviços especializados para trabalhadores e empresas. Com o objetivo de entregar soluções completas, também atua nas áreas Previdenciária e Cível através de uma equipe de parceiros experientes. Sua filosofia é tratar cada caso com ética, transparência e a individualização que ele merece na busca pela proteção dos seus direitos.
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